ROTARY CLUB DE ALFENAS

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Regimento Interno do Clube

Rotary Club de Alfenas
Rotary Club de Alfenas

Regimento Interno do Rotary Club de Alfenas*
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*NOTA: Este regimento interno é apenas recomendado e pode ser alterado por qualquer Rotary Club de modo a ajustar-se à sua própria situação, contanto que tais alterações não estejam em desacordo com os estatutos do clube ou com os estatutos e regimento interno do Rotary International, ou com o Código Normativo do Rotary. Havendo dúvida, as alterações propostas devem ser encaminhadas ao secretário geral para apreciação do conselho diretor do RI.
Artigo 1 Definições
1. Conselho: O conselho diretor deste clube.
2. Diretor: Qualquer membro do conselho diretor deste clube.
3. Sócio: Qualquer sócio deste clube, exceto os honorários.
4. RI: Rotary International.
5. Ano: O período de 12 meses que se inicia em 1º de julho.
Artigo 2 Conselho
O órgão administrativo deste clube será o conselho, composto dos seguintes sócios deste clube, a saber: presidente, presidente eleito (ou presidente indicado, caso um sucessor não tenha sido eleito), secretário, tesoureiro, e diretor de protocolo.
Seção Única — Em caso de empate nas votações do Conselho Diretor, caberá ao Presidente a decisão final.
Artigo 3 Eleição de dirigente
Seção 1 — Em reunião ordinária realizada até 31 de dezembro, o presidente da sessão solicitará aos sócios do clube que escolham o próximo Presidente, sendo todos os sócios passíveis de votar e serem votados e escolhido aquele que obtiver a maioria dos votos, em escrutínio secreto. Os nomes dos escolhidos serão colocados em uma cédula, e serão submetidos à votação. Em caso de empate, será realizada uma nova votação secreta, devendo os sócios optarem por um dos candidatos. O Presidente eleito indicará demais membros do Conselho Diretor e os Diretores das Comissões Permanentes. O candidato a presidente eleito nessa votação será conhecido como presidente eleito e servirá como membro do conselho diretor durante o ano que começa no primeiro dia de janeiro subseqüente à sua eleição, e tomará posse como presidente no primeiro dia de julho imediatamente seguinte.

Seção 2 — Qualquer vacância verificada no conselho, ou em qualquer outro cargo, será preenchida por meio de indicação do presidente.
Artigo 4 Atribuições dos dirigentes
Seção 1 — Presidente. Será dever do presidente presidir as reuniões do clube e do conselho diretor e desempenhar as demais obrigações ordinariamente atribuídas ao seu cargo.
Seção 2 — Presidente eleito. Será dever do presidente eleito servir como diretor do clube e desempenhar outras obrigações que lhe possam ser atribuídas pelo presidente ou conselho.
Seção 3 — Vice-presidente. Será dever do vice-presidente presidir as reuniões do clube e do conselho na ausência do presidente e desempenhar as outras obrigações ordinariamente atribuídas ao seu cargo.
Seção 4 — Secretário. Será dever do secretário manter atualizada a lista de sócios; registrar o comparecimento às reuniões; expedir avisos das reuniões de clube, do conselho diretor e das comissões; lavrar e arquivar as atas de tais reuniões; enviar os necessários relatórios ao RI, inclusive o relatório semestral de sócios em 1º de janeiro e 1º de julho de cada ano, o relatório de quotas rateadas referente a todos os sócios representativos eleitos para o quadro social do clube desde o princípio do semestre iniciado em julho ou janeiro em 1º de outubro e 1º de abril, o relatório das alterações na lista de sócios, o relatório mensal de freqüência do clube, o qual deve ser enviado ao governador de distrito dentro de 15 dias da data de realização da última reunião do mês; cobrar e remeter ao RI o dinheiro arrecadado relativo às assinaturas da revista oficial do RI; e desempenhar as demais funções ordinariamente atribuídas a seu cargo.
Seção 5 — Tesoureiro. Todos os fundos arrecadados ficarão sob a responsabilidade do tesoureiro, que prestará anualmente contas ao clube e em qualquer outra ocasião em que assim o exigir o conselho diretor, e que desempenhará as demais obrigações ordinariamente atribuídas ao cargo. Ao término do mandato, entregará a seu sucessor ou ao presidente todos os fundos, livros de contabilidade ou quaisquer outros bens do clube que estiverem em seu poder.
Seção 6 — Diretor de protocolo. As atribuições do diretor de protocolo serão as geralmente prescritas ao seu cargo, assim como outras obrigações que possam ser estabelecidas pelo presidente ou conselho.
Artigo 5 Reuniões
Seção 1 — Assembléia anual. A assembléia anual deste clube será realizada até 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que se procederá à eleição do presidente para o ano seguinte.
(Nota: A seção 2 do artigo 5 dos estatutos prescritos para o clube dispõe que “A assembléia anual para a eleição do dirigente deverá ser realizada até 31 de dezembro…”.)

Seção 2 — As reuniões ordinárias semanais deste clube serão realizadas às quintas-feiras, às 20h, com a presença da maioria absoluta (mais da metade) dos sócios representativos.
Os sócios do clube deverão ser devidamente notificados de quaisquer alterações ou cancelamento da reunião ordinária. Todos os sócios (exceto sócio honorário ou sócio dispensado pelo conselho diretor deste clube nos termos das seções 3 e 4 do artigo 8, dos estatutos prescritos para o clube) que no dia da reunião ordinária tenham pleno gozo de seus direitos neste clube devem ser computados como estando presentes ou ausentes, devendo o comparecimento ser evidenciado pela presença do sócio na reunião, por um período não inferior a 60% de sua duração, quer neste clube ou em qualquer outro Rotary Club, ou conforme de outra maneira previsto nas seções 1 e 2 do artigo 8 dos estatutos prescritos para o clube.
Seção 3 — Quorum tanto para a assembléia anual quanto para as reuniões ordinárias deste clube será constituído pela maioria absoluta dos sócios representativos integrantes do quadro social.
Seção 4 — As reuniões regulares do conselho diretor serão realizadas uma vez a cada mês, em data acordada pelo Conselho. As reuniões extraordinárias do conselho diretor serão convocadas pelo presidente, sempre que este julgar necessário, ou mediante solicitação de dois diretores, com a devida notificação.
Seção 5 — Quorum para as reuniões dos diretores será constituído pela maioria absoluta dos membros do conselho.
Artigo 6 Método de votação e eleição de sócios
Seção 1 — O conselho poderá determinar que específicas resoluções sejam votadas usando cédulas e não mediante votação oral*.

Seção 2 — A admissão e exclusão de novos sócios deverá contar com a aprovação de 100% dos sócios representativos do clube, mediante votação oral.

Seção 3 — Em caso de um voto contrário, durante a votação secreta, o sócio representativo que votou contra deverá, num prazo máximo de quinze dias corridos, justificar sua decisão junto a um dos membros do Conselho Diretor, cabendo ao Conselho se manifestar com relação à sua justificativa, que se mantido o voto, o sócio apresentado não será admitido no clube.

Seção 4 — Em caso de 02 ou mais votos contrários, ficará definitivamente vetada a sua inclusão no quadro social do clube.

Seção 5 — Após a eleição, na forma descrita nos parágrafos acima, o presidente deverá providenciar a apresentação oficial do novo sócio, do cartão de sócio e material rotário impresso apropriado. Além disso, o presidente ou o secretário encaminhará ao RI os dados do sócio, sendo que o presidente selecionará um rotariano para ajudar o novo sócio a se entrosar e indicará um projeto ou evento do qual o novo sócio irá participar.

Seção 6 — O clube pode eleger, em conformidade com os estatutos prescritos para o clube, os sócios honorários e voluntários propostos pelos sócios, limitado a 20% dos sócios representativos do clube, para cada uma dessas categorias, devendo suas eleições serem renovadas ao término de cada ano rotário.
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(Nota: Entende-se por votação oral aquela em que os sócios do clube expressam por meio da voz sua concordância ou discordância com relação ao item em pauta.)

Artigo 7 Quatro Avenidas de Serviços
As Quatro Avenidas de Serviços são a base filosófica e prática do trabalho deste Rotary Club. Elas são conhecidas como Serviços Internos, Serviços Profissionais, Serviços à Comunidade e Serviços Internacionais. O clube será atuante nas quatro avenidas.
Artigo 8 Comissões
Cabe aos diretores das comissões dedicar-se ao cumprimento das metas anuais e de longo prazo do clube com base nas Quatro Avenidas de Serviços. O presidente eleito, o presidente e o ex-presidente imediato colaborarão para garantir a contínua liderança no clube e o planejamento da escolha dos sucessores. Quando viável, os membros das comissões devem ser indicados para mandatos de três anos para assegurar a continuidade do trabalho. O presidente eleito é responsável pelo preenchimento de vagas nas comissões, indicação dos diretores das comissões e realização de reuniões de planejamento antes da tomada de posse. Recomenda-se que todo diretor de comissão deve ter tido experiência anterior como membro de comissão. As seguintes comissões permanentes devem ser indicadas:
Comissão de admissão:
Desenvolve e implementa plano abrangente para o recrutamento e retenção de sócios.
Comissão de relações públicas:
Desenvolve e implementa planos para manter o público informado sobre o Rotary e promover atividades e projetos de prestação de serviços do clube;
Comissão de administração do clube:
Implementa atividades relacionadas com o funcionamento eficaz do clube e administra o patrimônio da sede;
Comissão de projetos de prestação de serviços:
Desenvolve e implementa projetos educacionais, humanitários e relacionados ao setor profissional que atendam necessidades comunitárias locais e de comunidades de outros países;
Comissão da Fundação Rotária:
Desenvolve e implementa planos de apoio à Fundação Rotária por meio de contribuições financeiras e participação em programas da entidade.

Comissões ad hoc adicionais podem ser indicadas conforme necessárias.
(a) O presidente do clube será membro ex officio de todas as comissões e, nessa qualidade, terá todos os privilégios correspondentes.
(b) Cada comissão cuidará dos assuntos que lhe são atribuídos no regimento interno e de outros assuntos adicionais que lhe possam ser delegados pelo presidente ou conselho. Exceto mediante autorização expressa do conselho, as comissões não poderão praticar quaisquer atos que não tenham sido aprovados pelo referido conselho, após análise de relatório previamente recebido.

(c) Todo diretor de comissão se responsabiliza pela regularidade das reuniões e atividades da comissão, cujo trabalho supervisiona e coordena, encarregando-se de manter o conselho informado sobre todas as atividades.
(Nota: A estrutura acima está em harmonia com o Plano de Liderança Distrital e com o Plano de Liderança do Clube. Dá-se aos clubes a liberdade de nomear todas as comissões que julgarem necessárias para atender com eficácia suas necessidades relacionadas a prestação de serviços e companheirismo. Uma lista das comissões opcionais encontra-se no Manual das Comissões de Clube. Ressalva-se que todo clube pode optar por estrutura diferente conforme suas necessidades.)
Artigo 09 Atribuições das comissões
As atribuições de todas as comissões permanentes são estabelecidas e revisadas pelo presidente para o ano de seu mandato. Ao informar sobre as atribuições, o presidente fará referência aos materiais apropriados disponibilizados pelo RI. A comissão de projetos de prestação de serviços preparará seus planos para o ano levando em consideração os serviços profissionais, serviços à comunidade e serviços internacionais.
Cada comissão terá mandato específico, metas claramente identificadas e planos de ação para o ano estabelecidos no início deste. A principal responsabilidade do presidente eleito será providenciar a necessária liderança na preparação de recomendações às comissões do clube, bem como recomendações quanto a mandatos, metas e planos para apresentar ao conselho antes do início do ano, conforme acima observado.
Artigo 10 Licença de dispensa
Mediante solicitação escrita ao conselho diretor, apresentando motivos suficientes e justificados, sócios poderão ser dispensados de comparecer às reuniões do clube por determinado período de tempo, entretanto, deverá cumprir com todas as suas obrigações para com o clube, inclusive as financeiras.
(Nota: Referida dispensa servirá para evitar a perda do título de sócio; e não para creditar ao clube o comparecimento do sócio. A menos que compareça a reunião ordinária de outro clube, o sócio dispensado será tido como ausente, ressalvando-se, porém, que as ausências autorizadas em conformidade com os dispositivos das seções 3 e 4 do artigo 8 dos estatutos prescritos para o clube não serão computadas no registro de freqüência do clube.)
Artigo 11 Finanças
Seção 1 — Antes do início de cada ano fiscal, o conselho deverá elaborar um orçamento das receitas e despesas calculadas para o ano, o qual estabelecerá o limite das despesas correspondentes aos fins especificados, a não ser que tal conselho determine o contrário. O orçamento será dividido em duas partes: uma relativa às operações do clube e outra às operações de prestação de serviços e ajuda humanitária, sendo que as receitas apuradas nos eventos serão distribuídas na seguinte proporção: 70% para projetos assistenciais e 30 % será incorporado ao caixa geral do clube, exceto para pagamento de q uotas percaptas dos sócios em atividade.

Seção 2 — O tesoureiro administrará todos os fundos do clube, conforme resoluções do Conselho Diretor. Os fundos do clube serão divididos em duas partes: operações do clube e projetos assistenciais.

Seção 3 — Todas as contas serão pagas pelo tesoureiro ou outro dirigente autorizado somente com a aprovação de outros dois dirigentes ou diretores.

Seção 4 — Uma vez por ano será providenciada cuidadosa revisão de todas as transações financeiras feita por pessoa qualificada.

Seção 5 — Os dirigentes com fundos sob sua custódia deverão prestar caução para garantia dos fundos do clube, caso seja exigido pelo conselho diretor. O clube arcará com o custo de referida caução.

Seção 6 — O ano fiscal deste clube será de 1º de julho a 30 de junho, e para o recolhimento das quotas dos sócios será dividido em dois semestres, de 1º de julho a 31 de dezembro, e de 1º de janeiro a 30 de junho. O pagamento da quota per capita e da assinatura da revista oficial do RI será feito em 1º de julho e 1º de janeiro de cada ano, com base no número de sócios do clube nessas datas.
Artigo 12 Resoluções
Nenhuma resolução ou moção que comprometa este clube em qualquer assunto, deverá ser considerada antes que o conselho tenha a oportunidade de analisá-la. Tais resoluções ou moções, se submetidas na reunião do clube, serão encaminhadas, sem discussão, ao referido conselho.
Artigo 13 Ordem dos trabalhos
Abertura da reunião.
Apresentação de visitantes.
Leitura do expediente, comunicações e informação rotária.
Relatórios das comissões, se houver.
Qualquer assunto pendente.
Qualquer assunto novo.
Palestra ou outra programação.
Encerramento.

Artigo 14 Emendas
Este regimento interno poderá ser alterado em qualquer reunião ordinária, em que haja quorum, pelo voto de dois terços de todos os sócios presentes, desde que a notificação da alteração proposta tenha sido enviada a todos os sócios, mediante recibo, com pelo menos 10 dias de antecedência da referida reunião. Nenhuma alteração ou aditamento a este regimento interno poderá ser feito se não estiver em consonância com os estatutos prescritos para o clube e com os estatutos e o regimento interno do Rotary Internacional.

Alfenas, 29 de setembro de 2006.

CONSELHO DIRETOR 2006/2007

Walter Lelis
Presidente

Wendell Murad
Secretário